É sabido que o Brasil é uma República Federativa composta pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Constituição Federal – CF, art. 1º). Como se vê, a CF de 1988 integrou o Município à Federação, eliminando qualquer dúvida que existisse quanto à qualificação dessa esfera de governo como ente federativo.
Nessa qualidade, o Município possui autonomia garantida pelo art. 18 da CF que, ao tratar da organização político-administrativa da República, acrescenta que essa autonomia se dá nos termos da própria Constituição.
Pode-se dizer, em consequência, que a autonomia não é irrestrita, já que vários dispositivos constitucionais regulamentam, estabelecem normas, criam condições e obrigações para o exercício da dita autonomia. Ou seja, determinam o alcance e também os limites da autonomia municipal.
Na interpretação dos especialistas, a autonomia do Município se subdivide em política, legislativa, administrativa e financeira. Essas quatro modalidades englobam toda a atuação do Município, conforme apresentado a seguir.
Alguns autores acrescentam uma quinta variedade, a organizativa, que consistiria, especificamente, na elaboração da Lei Orgânica Municipal – LOM, que equivaleria a uma Constituição local. No presente curso, considerando que a LOM é parte da capacidade legislativa do Município, a mesma será tratada junto à autonomia legislativa.
Qualquer Município, como parte da Administração Pública brasileira, submete-se aos princípios comuns a esse ente da Federação e presentes na CF ou consagrados pela jurisprudência e pelos estudiosos. O art. 37 da CF se refere especificamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que irão servir de base para as discussões do presente curso em face de sua importância. Outros princípios, não citados na CF, também serão mencionados sempre que oportuno.
O presente curso trata da organização do Governo Municipal. Tal organização é abordada a partir da autonomia do Município enquanto ente da Federação.
A compreensão da autonomia do Município é imprescindível para a adequada gestão do território municipal e do próprio funcionamento da máquina pública. As demandas por melhorias na gestão devem ser precedidas pela adequada organização do Município para o exercício da sua autonomia. Poderá, assim, esse ente da Federação (Município) planejar, implementar e gerir de forma satisfatória suas políticas e ações.
O curso Organização do Governo Municipal tem como objetivo apresentar a importância de o Governo Municipal estar formalmente organizado em sua integralidade para que a gestão atue efetivamente no exercício de sua competência.
Gestores, estudantes e demais profissionais interessados em adquirir conhecimentos relacionados à organização dos governos municipais e suas autonomias.
Marcos Flávio R. Gonçalves
Advogado pela Universidade Cândido Mendes. Mestre em Administração Pública pela Escola Brasileira de Administração Pública – EBAP da Fundação Getúlio Vargas. Professor da Faculdade IBAM e ex-professor de Direito Administrativo da Universidade Estácio de Sá. Possui experiência profissional adquirida em trabalhos junto à Administração Pública brasileira e de países da América Latina e da África. Foi Chefe da Consultoria Jurídica do IBAM no período 1989/99. Autor de diversos livros e artigos sobre Direito Público.
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